ADVOGADOS DE FAMÍLIA
O advogado que atua na área de Família não é um advogado comum: ele precisa ter uma visão moderna, diferente e construtiva, pois lida com o aspecto mais humano do Direito. Por isso, mais do que a técnica judicial, precisa de compreensão, empatia e uma grande dose de bom senso. E é aí que entram os métodos alternativos de resolução de conflito.
Essa solução, quando possível, traz benefícios financeiros bastante óbvios e têm o benéfico efeito colateral de preservar as relações familiares.
QUAL O MELHOR ADVOGADO PARA CASOS DE FAMÍLIA?
Não se procura qualquer advogado, mas um que possa resolver questões sensíveis dentro do âmbito familiar. Não basta ser um excelente profissional no papel.
Cultura jurídica e combatividade são qualidades indispensáveis, mas é preciso ir além: saber lidar com pessoas, ser sensível à complexidade da situação familiar e possuir a habilidade de conduzí-la de maneira adequada e produtiva. Em suma, TRANSFORMAR o Direito em realidade.
O Segredo é ajudar o cliente a passar por tudo isso de uma maneira bem mais flexível e menos traumática.
Nossa atuação na ÁREA DE FAMÍLIA
- Divorcio judicial e extra judicial
- Conversão de separação em divorcio
- Pacto antenupcial
- Reconhecimento e dissolução de união estável
- Direito de Guarda de filhos menores
- Pensão de Alimentos e revisional de Alimentos
- Regulamentação de visitas
- Investigação de paternidade
- Adoção
- Mudança de Regime de bens
- Autorizações para viagens de menores
- Tutela e curatela
AÇÃO DE ALIMENTOS E REVISIONAL DE ALIMENTOS
COMO FUNCIONA A PENSÃO ALIMENTÍCIA DO MENOR
Uma grande parcela das preocupações em relação ao bem estar dos filhos no processo de separação tem a ver com a fixação de alimentos. Na maioria dos casos o problema é resolvido por um acordo entre as partes, e a participação do advogado na separação pode ser crucial para um bom desfecho. Contudo, algumas vezes essa solução amigável não é possível e as partes SÃO OBRIGADAS a socorrer-se da Justiça.
Nas ações de alimentos devemos ter em mente que a natureza da situação tem caráter emergencial, requerendo uma resolução rápida do problema.
A questão aqui é a garantia da vida, da sobrevivência do menor. Assim, uma vez provado o vínculo parental e a condição de pai ou mãe do menor o juiz deve desde logo estipular um valor provisório de alimentos, e isso sem ao menos requerer a comprovação da necessidade desses valores pela criança.
Muitas vezes o valor da pensão pode também ser alterado, tanto pelo alimentante quanto pelo alimentado, por meio de uma ação própria: a revisional de alimentos.
Nossa atuação depende do trabalho conjunto com o cliente e uma boa dose de bom senso. Sabemos que a situação é extremamente delicada e atuamos exclusivamente para garantir seus direitos.
Pensão Alimentícia para os Pais
Apesar de pouco usual, um fato não divulgado é que os filhos também têm obrigação alimentar para com seus pais e porventura avós.
No caso de desamparo material dos pais ou avós, estes têm garantido por lei o direito de pedir alimentos para seus filhos ou netos, que por ventura tenham condições de prestá-los.
O procedimento neste caso também é judicial, devendo ser observado o binômio, possibilidade por parte dos alimentantes e necessidade por parte dos alimentados.
PACTO ANTENUPCIAL e Alteração do Regime de Bens
Visando a proteção social e econômica, a lei permite a formação de um pacto antenupcial a fim de proteger o futuro casal na ocorrência de uma de um divorcio. O pacto é formalizado através de um contrato anterior ao casamento, decidindo-se aí o regime de bens que vigorará durante o matrimônio.
Esse contrato é formalizado por meio de escritura pública e só passa a ter validade após a efetiva formalização do casamento. Caso esse não ocorra, o pacto antenupcial é considerado nulo.
Sua previsão legal encontra-se no artigo 1.653 do código Civil Brasileiro.
Antigamente, o casal que decidia por um tipo de regime de bens não poderia alterá-lo durante a vigência do casamento. O novo código Civil, de 2002, mudou essa regra e permite a alteração do regime anteriormente escolhido, desde que autorizado judicialmente e solicitado por ambas às partes.
As partes devem estar certas de sua escolha quanto ao regime de bens, pois as consequências deste ato para o futuro podem ser muito importantes. A fim de proteger o casal de qualquer problema nessas situações, o correto é ter auxílio de um advogado que os instrua sobre os rumos a tomar.