Reclamação Trabalhista – CLT

O empregado celetista, desde o menor nível hierárquico ao executivo, tem demandado um maior número de ações na Justiça do Trabalho. Esse fato é o resultado da conquista de direitos, divulgação na mídia de conquistas trabalhistas e o acompanhamento da evolução das relações do trabalho pelos magistrados.

Defesa trabalhista (Empresa)

É recomedável que as empresas tenham uma assessoria preventiva atualizada para evitar condenações de natureza trabalhista e despesas desnecessárias. Somente em setembro de 2012, o Tribunal Superior do Trabalho, deu nova redação a 13 Súmulas, cancelou outras duas e editou 8 novas Súmulas. Ainda houve o cancelamento de duas Orientações Jurisprudenciais, conversão de outras 3 em Súmulas e mais 4 foram alteradas. O litígio é a forma mais onerosa do empresário se defender das Reclamações Trabalhistas.

Reclamação Trabalhista – Funcionário cartorário

Com o advento da Constituição Federal de 1988, muitos funcionários de cartórios poderiam optar pela forma celetista ou estatutária desde que preenchidos os requisitos legais. Ocorre que esse vínculo tem chegado ao fim com a aposentadoria. Nesse momento, surgem diversas dúvidas que precisam ser esclarecidas e adimplidas para evitar ações indevidas pelos funcionários ou onerosas aos cartórios extrajudiciais.