As reformas trabalhistas alteraram a Consolidação das Leis do Trabalho, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.
Propõe-se examinar as principais alterações quanto à terceirização, entendida como prestação de serviços a terceiros.
A terceirização pode ser entendida como a transferência da execução de atividades da empresa tomadora (contratante) a empresas prestadoras de serviços.
Até a Reforma Trabalhista, vivíamos sob a orientação da Súmula nº 331 do TST, que considerava ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário.
Em outras palavras, só era admitido a interposição de empresa entre o prestador de serviços e o tomador, em serviços de vigilância, conservação e limpeza, além de serviços especializados, sempre voltados exclusivamente à atividade-meio do tomador e desde que não presente a subordinação. A regra era da impossibilidade da terceirização da atividade-fim.
Atualmente, o critério legal quanto à terceirização, permite a transferência feita pela contratante (tomadora) da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.
Mesmo que ocorra a demissão, o trabalhador possui uma série de direitos que permitem um fôlego inicial para retomar a busca por recolocação
A Reforma Trabalhista no Brasil de 2017 trouxe mudanças significativas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instrumentalizada pela lei № 13.467 de 2017. Aprovada pelo governo de Michel Temer, o objetivo da reforma foi combater o desemprego e a crise econômica no país.
No entanto, o cenário do desemprego ainda é desafiador e trabalhadores temem demissões.
Contudo, é importante frisar que, mesmo que ocorra a demissão, o trabalhador possui uma série de direitos que permitem um fôlego inicial para retomar a busca por uma melhor colocação profissional.
Gilberto Bento Jr., sócio da Bento Jr. Advogados, explica que esses são direitos trabalhistas garantidos pela constituição, mas existem os casos das demissões por Justa Causa, nas quais os trabalhadores perdem parte dos direitos citados abaixo quando ocorre alguma conduta considerada inaceitável pelo empregador, desde que seja comprovado que ela ocorreu.
Após a reforma trabalhista, quais os direitos trabalhistas garantidos aos trabalhadores em caso de demissão? Bento Jr. destacou 10 direitos. São eles: