Uma nota pública do SindPD, sindicato de trabalhadores de tecnologia da informação, estabeleceu de forma definitiva um debate que se anuncia e cresce desde a aprovação da chamada reforma trabalhista. A entidade afirma que os trabalhadores que não pagam a contribuição sindical não serão contemplados com os benefícios obtidos por acordo coletivo. 

Um das mudanças impostas pela Lei 13.467 foi o fim da contribuição sindical obrigatória. A nova realidade fez com que os sindicatos começassem a se movimentar para não perder receitas. Um primeiro passo foi questionar a constitucionalidade do fim da contribuição. Após vitórias e derrotas, o Supremo Tribunal Federal disse que a mudança na legislação é válida. 

A decisão dos ministros fez com que alguns sindicatos passassem a buscar uma nova maneira de manter a contribuição: condicionar os benefícios definidos em acordos coletivos ao pagamento da contribuição sindical. 

Alterações sobre a reforma trabalhista

Algumas alterações foram polêmicas e causaram um descontentamento entre a classe obreira.

Outras, apesar de não terem sido comentadas pela mídia modificarão o dia a dia dos colaboradores.

Neste artigo vamos nos ater ao aspecto técnico da reforma, contudo já emitimos a nossa opinião sobre os aspectos gerais em artigo anterior” carta aberta sobre a reforma trabalhista”.

Por essa razão que, a fim de cumprir o objetivo social de informar a população sobre os seus direitos trabalhistas, trouxemos 10 alterações da CLT que vieram com a reforma trabalhista.

O número de acordos extrajudiciais para resolver questões trabalhistas na Justiça cresceu quase 28 vezes em Jaraguá do Sul no primeiro ano de vigência da Reforma Trabalhista.

De uma modalidade quase inexistente, pela falta de regulamentação para esse tipo de negociação, os acordos ganharam corpo.

Nos doze meses que antecederam a reforma, foram apenas três pedidos de acordo. Nos doze meses após, o número saltou para 85. Os dados são do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC).

O crescimento vertiginoso também foi registrado em Santa Catarina: entre novembro de 2016 e novembro de 2017, a Justiça do Trabalho registrou 71 pedidos para homologação destes acordos. Nos 12 meses imediatamente seguintes, estes pedidos passaram de 71 para 2.607 - um crescimento de mais de 3.571%.

A reforma trabalhista, introduzida pela Lei 13.467/17, eliminou a dúvida de que empregados e empregadores poderiam celebrar acordo individual para compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas, excluindo assim o teor da Súmula 85 do TST, que restringia a hipótese apenas a acordos coletivos.

A jornada de trabalho tem natureza estritamente individual e deve compor o campo dos direitos individuais disponíveis, naquilo que ela estabelece como forma de preservação de duração máxima do horário de trabalho, respeitando o disposto no artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal. Não se trata, no nosso sentir, de direito indisponível a possibilidade de transigir com o empregador modelo de compensação de jornada de trabalho, limitado sempre (e não precisaria ser dito) o limite da duração normal, semanal ou mensal.

Novo artigo acrescentado à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista desponta como uma das novidades da Lei 13.467/2017 – que completa 15 meses na próxima segunda-feira (11). Trata-se do processo de homologação de acordo extrajudicial, um acerto firmado diretamente entre as partes, sem prévia participação ou intervenção da Justiça do Trabalho.

Antes da alteração da CLT, acordos desse tipo eram raros, justamente, por não terem qualquer previsão legal. Aqueles consensos levados à Justiça e chancelados por magistrados ainda poderiam ser objeto de processos no futuro.

– Com essa novidade da Lei 13.467, empregado e empregador, com advogados distintos, se reúnem e negociam valores e parcelas sem a intervenção do Judiciário. Chegando a um acordo, redigem uma petição (pedido por escrito) e a colocam para a apreciação do juiz – explica a juíza do Trabalho e presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da IV Região (Amatra IV), Carolina Gralha.

Os números mais atuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sugerem que o instrumento chegou para ficar nas relações entre patrões e empregados. Nacionalmente, o número de acordos extrajudiciais saltou de 1.742, nos 12 meses anteriores à reforma trabalhista, para 33,2 mil no primeiro ano de validade das normas. A mesma proporção foi vista no Rio Grande do Sul, onde o salto foi de 61 para 2.521 acertos homologados judicialmente no mesmo período, mais de 4.000% de crescimento.